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Carlos Alberto Chiarelli (*)

Relatório divulgado pelo Espaço da Cida­­da­­nia – ONG criada em 2001 para defender os direitos dos deficientes – com base nos dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do ano de 2008 nos leva a um dado assustador. O Brasil não está conseguindo cumprir a Lei 8.213 (de 24 de julho de 1991), que obriga as empresas com cem ou mais empregados a reservar de 2% a 5% de suas vagas a deficientes.

Segundo estimativas oficiais, no Brasil existem 851 mil vagas reservadas exclusivamente para portadores de necessidades especiais, mas apenas 28% delas foram preenchidas. Roraima foi o Estado que menos contratou. Das mil vagas ofertadas, apenas 3% foram preenchidas. Na sequência dos Estados com índices mais baixos estão Paraíba, Santa Catarina e Paraná com apenas 3%, 3,5% e 3,6% respectivamente.

Já São Paulo apresentou o percentual mais alto. Das 233 mil vagas, aproximadamente 40% foram preenchidas. Seguido por Ceará (37,8%), Rio Grande do Sul (32,8%) e Amazonas (29,7%). Mesmo nesses casos, comprova-se que há deficientes, que carecem de empregos, que há vagas reservadas por lei para eles, que há empresas querendo, por que habilitadas e obrigadas a admiti-los e, mesmo assim, os deficientes (3 em cada 4) não estão empregados.

Além do preconceito e da falta de informação, um dos fatores decisivos para o não preenchimento dessas vagas é a falta de pessoas com experiência e qualificação. É nisso que o governo está falhando, e muito. Não adianta criar lei. É preciso buscar ferramentas capazes de permitir que elas sejam cumpridas, proporcionando formação adequada para o ingresso dessas pessoas no mercado de trabalho.

Não adianta nos enganarmos. Empresas querem funcionários qualificados. No entanto, com a falta de estímulos e de ações governamentais, pessoas portadoras de deficiência não buscam qualificação, ficando à margem da sociedade.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem mais de 25 milhões de pessoas com deficiência. Desses, cerca de 16,7 milhões possuem idade entre 15 e 59 anos. Ou seja, se investirmos no acesso adequado à educação dessas pessoas, não sobrariam vagas a serem preenchidas pela Lei de Cotas.

E é preciso ir além. Faz-se necessário mais que cumprir a Lei. É preciso que haja maior conscientização, decorrente da informação, dos empregadores. Para isso, é preciso governantes que criem e executem em políticas públicas eficazes, com o objetivo aproximar a sociedade dos portadores de necessidades especiais, combatendo o preconceito que, infelizmente, ainda existe.

A prova está no Censo Populacional de 2000 do IBGE. Tal estudo, à época, mostrou que daqueles que declararam algum tipo de deficiência, aproximadamente 70% afirmaram não sair de casa por problemas socioeconômicos ou por falta de informações e, apenas 3% das pessoas com deficiência, na faixa de 14 a 60 anos, era atendida pelos serviços formais de educação, de saúde e de reabilitação.

A inclusão social não é tarefa prioritária das empresas. Elas são – e devem ser – partícipes. A missão envolve todos os setores.

Existe um projeto educacional pioneiro voltado especificamente para atender as pessoas portadoras de necessidades especiais, utilizando a Educação a Distância (EAD) como grande pilar de sustentação. Se conseguirmos expandir tal projeto iremos, com garantia, avançar no sentindo de atingir progressivamente a Lei de Cotas.

Para conhecimento:

De acordo com da­­dos do MTE, dos 240,4 mil cargos ocu­­pa­­dos por pessoas com deficiên­cia no Bra­­sil, 50,8% são pessoas com deficiência física; 28,2%, auditiva; 2,9%, visual; 2,4%, mental ou intelectual; 1,7%, múltipla e 14%, reabilitados.

(*)Carlos Alberto Chiarelli é ex-Ministro da Educação, Doutor em Direito e Presidente da Aced (Associação da Cadeia Produtiva de Educação a Distância)

Fonte: http://ead.folhadirigida.com.br/?p=3381
 
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